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terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

A PEC DOS JORNALISTAS SERÁ VOTADA EM FEVEREIRO!


A PEC 33/2009, que torna obrigatório o diploma de graduação em Comunicação Social para exercício da profissão de jornalista, deve ser votada em segundo turno no Plenário do Senado em fevereiro, conforme acordo dos líderes partidários feito na última sessão do ano passado, em 22 de dezembro. Esta não é das PECs mais controversas entre as que tiveram sua votação adiada para este ano. A votação da PEC em primeiro turno ocorreu no final de novembro e no dia 9 de dezembro a matéria teve sua primeira sessão de discussão em segundo turno. De autoria do Senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a PEC dos Jornalistas, como ficou conhecida, acrescenta um novo artigo à Constituição, o 220-A, estabelecendo que o exercício da profissão de jornalista é "privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação". 

A proposta prevê, porém, a manutenção da tradicional figura do colaborador, sem vínculo empregatício e torna válidos os registros obtidos por profissionais sem diploma, no período anterior à mudança na Constituição prevista pela PEC. A proposta tenta neutralizar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2009 que revogou a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Na ocasião, os Ministros entenderam que o Decreto-lei 972 de 1969, que exige o documento, é incompatível com a Constituição, que garante liberdade de expressão e comunicação. A interpretação do Supremo foi de que a exigência do diploma seria um resquício da ditadura militar, cujo objetivo à época foi afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime. 

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgados pelo portal Comunique-se, revelam que cerca de 40% dos registros emitidos pelo Ministério de 2010 a 2011 foram para profissionais sem diploma na área. De 1º julho de 2010 a 29 de junho de 2011, foram concedidos 11.877 registros, sendo 7.113 entregues mediante a apresentação do diploma e 4.764 com base na decisão do STF. Inácio Arruda (PCdoB-CE), relator da matéria no Senado, argumenta que o projeto resgata a dignidade profissional dos jornalistas, fixando na Constituição que a atividade é privativa de portadores do diploma de curso superior. Assinala a função social do jornalismo, que exige formação teórica, cultural e técnica, além de amplo conhecimento da realidade. "A exigência do diploma de jornalismo não criará nenhum embaraço para a liberdade de expressão ou do pensamento. Sinceramente, o que cria este embaraço é o monopólio exercido na mídia brasileira", afirma o Senador em seu relatório. 
Entre os críticos ao projeto está o Senador Fernando Collor (PTB-AL), para quem a PEC impede a "total liberdade de expressão" da sociedade. Ele critica os cursos de jornalismo por formarem profissionais que desconhecem a língua portuguesa e não cumprem regras básicas do jornalismo, como apurar bem uma notícia. 

NOTÍCIA DO SINDILEGIS (Sindicato do Legislativo)

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

10% DOS PROFESSORES NO PAÍS FAZEM BICO!


Semanalmente, a professora de ciências Sonia Maria de Barros Cardoso, 52, leciona 32 horas em duas escolas públicas no Rio. Seu salário é de R$ 1.800. Para complementar, vende cosméticos, o que lhe rende R$ 1.000 mensais em oito horas semanais. "Em datas comemorativas, chega a ficar igual ao que ganho no magistério", afirma a docente. Como Sonia, outros 266 mil professores da educação básica do país possuem uma segunda ocupação fora do ensino, um "bico", aponta estudo apresentado no mês passado pelos pesquisadores da USP Thiago Alves e José Marcelino de Rezende Pinto. 

O número representa 10,5% do magistério nacional, índice bem acima do da população brasileira (3,5% têm uma segunda ocupação). O estudo usa a PNAD - IBGE e o Censo Escolar-MEC, ambos de 2009 e abrange as redes privada e pública. Alguns dos mais frequentes "bicos" dos docentes são os de vendedores em lojas e os de funcionários em serviços de embelezamento. Segundo a pesquisa da USP, os professores recorrem mais à segunda ocupação do que os padeiros, os corretores de imóveis e os PMs. 

Para os autores do estudo, a maior incidência do "bico" entre os professores está relacionada aos baixos salários. A média salarial dos docentes do ensino fundamental, segundo a pesquisa (entre R$ 1.454 e R$ 1.603 à época), é inferior ao que ganham, em média, corretores de seguro (R$ 1.997) e caixas de bancos (R$ 1.709). "O professor, com isso, é obrigado a despender energia em ações que não têm a ver com aulas", diz Alves. Para alguns especialistas, no entanto, a questão não é tão simples. 

"Os salários não são uma maravilha, mas, se comparados à média da população, os professores não estão morrendo de fome", afirma Simon Schwartzman, pesquisador do Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade. "Sempre que há concurso para contratação de professores para as redes públicas há uma grande concorrência. Se a profissão fosse tão ruim, não haveria fila", diz Samuel Pessoa, da FGV. 



Fonte: http://www.sergioboechat.blog.br/nota.php?l=5f5e669a7b450e5ce7f5c656932b2050

domingo, 4 de setembro de 2011

PUBLICADO ACÓRDÃO SOBRE PISO NACIONAL PARA PROFESSORES!


Foi publicado no Diário da Justiça eletrônico do Supremo Tribunal Federal na quarta-feira passada (24) o acórdão do julgamento da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que considerou constitucional a norma que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras. Pela decisão, são constitucionais os dispositivos da Lei 11.738/08 que fixam o piso salarial com base no vencimento e não na remuneração global dos professores. Por maioria de votos, os Ministros entenderam que a União tem competência para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimentos dos professores da educação básica “como forma de utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador”. 


O caput do artigo 2º da lei determina que o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 mensais para a formação em nível médio, na modalidade "Normal". O parágrafo 1º do artigo 2º, que foi declarado constitucional, determina que o “piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais”. O parágrafo 4º do artigo 2º da lei, por sua vez, determina que, na composição da jornada de trabalho do professor, é necessário observar o limite máximo de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. 


Fonte: http://www.sergioboechat.blog.br/nota.php?l=61ae06efacae1e51736680641282fceb

quarta-feira, 1 de junho de 2011

FICHA LIMPA NOS CARGOS COMISSIONADOS!


Li essa matéria do grande Sergio Boechat de Volta Redonda e achei muito legal. Se a moda pega.


Como resultado da mobilização popular, foi aprovada no Congresso Nacional a Lei Complementar nº 135, de 04 de julho de 2010, que é mais conhecida como a Lei da Ficha Limpa. Esta Lei alterou a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece casos de inelegibilidade, incluindo outras hipóteses que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Infelizmente, a Lei não foi aplicada nas eleições de 2010, só devendo ser aplicada a partir do ano que vem, nas eleições municipais. 

A Lei da Transparência só trata dos cargos eletivos, deixando de fora as nomeações para os cargos comissionados, inclusive dos Secretários, RPA e os contratos por prazo determinado, o que contraria, frontalmente, o espírito da lei. Para suprir esta lacuna, os Prefeitos, Governadores e a própria Presidente da República deveriam assinar um Decreto impondo as mesmas restrições a todas as nomeações, evitando-se assim que pessoas com ficha suja assumam cargos ou empregos na Administração Pública. 

Se alguém não pode ser candidato a cargo eletivo porque tem a ficha suja, por que pode assumir cargos importantes no Governo, até como ordenadores de despesas? Se alguém teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado ou da União, como pode assumir o cargo de Secretário ou de Ministro? Nada mais justo que aplicar os mesmos princípios e as mesmas restrições da Lei da Transparência. 

Em Volta Redonda, por exemplo, além do Prefeito que teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, temos o Diretor Geral do Hospital São João Batista, o Presidente da FEVRE e o Secretário Municipal de Ação Comunitária na mesma situação e todos exercem o cargo de Secretário ou assemelhados, sem nenhuma restrição, o que caracteriza uma total incoerência com a Lei da Ficha Limpa. Todos estão com a ficha suja, inclusive o Prefeito Municipal. 

O Prefeito, não estivesse ele com a ficha suja, poderia assinar um Decreto aplicando à Administração Municipal, pelo menos ao Poder Executivo, o mesmo texto aprovado na Lei da Ficha Limpa e encaminhar uma Mensagem e uma proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal, para que fosse aplicada à toda a Administração – Poder Executivo e Poder Legislativo – o texto aprovado pelo Congresso Nacional por iniciativa popular. Sei que é pedir muito ao Governo Neto, porque ele não é capaz de fazer nada para dar mais transparência e garantir mais impessoalidade e mais moralidade ao serviço público. 

Fonte: http://www.sergioboechat.blog.br/nota.php?l=55a88f3b49103d14d7f6c29682705e4e