quinta-feira, 10 de abril de 2014

MPF pede revisão de penas de condenados por mau uso de verbas federais

O Ministério Público Federal (MPF) em Resende (RJ) recorreu à Justiça Federal pedindo a revisão das penas aplicadas a seis réus condenados por irregularidades envolvendo a gestão e execução de recursos federais destinados ao programa "Dançando com o Pé no Futuro", que ofereceu cursos e oficinas para jovens do município. 
Cerca de R$ 242 mil foram transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ao município de Resende para execução do programa. Dentre os condenados, estão o ex-prefeito de Resende, Eduardo Meohas e o Instituto para o Desenvolvimento do Médio Vale Paraíba do Sul (Imvap).
Na sentença, o juiz julgou a ação do MPF parcialmente procedente e reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa por parte de quatro dos réus - o ex-prefeito de Resende Eduardo Meohas, o Imvap e seus secretários Marta Maria Cotrim e Claudio Cotrim Barcellos. Para a Justiça, as penas para o então secretário municipal Paulo César da Silva e para o coordenador de licitações Carlos José da Silva estariam prescritas, com exceção da obrigação de ressarcimento aos cofres públicos.
No recurso de apelação, a procuradora da República Izabella Brant pede que a sentença seja reformada para que os réus Paulo César da Silva e Carlos José da Silva sejam também condenados por improbidade administrativa, devido à contratação e execução indevida do termo de convênio. O MPF pede ainda a condenação dos réus ao ressarcimento dos cofres públicos pelos valores correspondentes a pagamentos indevidos efetuados em duplicidade e para cobrir despesas não comprovadas. A procuradora solicita ainda liminar determinando a ampliação do bloqueio de bens dos réus para valores proporcionais ao da condenação.
"A atuação do MPF na região tem identificado a necessidade de uma maior responsabilidade dos gestores na execução dos recursos públicos e na prestação de contas das despesas realizadas, de modo que seja assegurada a transparência na execução, e se permita o efetivo controle seja pela sociedade, seja pelos órgãos de fiscalização", disse a procuradora Izabella Brant.
Entenda o caso
Em 2003, o município de Resende celebrou o Termo de Responsabilidade nº 282/2003 com a União, com objetivo de executar o projeto federal "Dançando com o Pé no Futuro”, que tinha como finalidade a promoção de atividades de qualificação e/ou requalificação dejovens e adultos, mediante a realização de oficinas. A meta era a de realização de 900 atendimentos por ano. Para executar o projeto, o município celebrou o convênio nº 321/2003 com o Imvap, no valor total de R$ 267 mil, a fim de que a entidade implementasse o programa. Devido a rescisão do convênio em novembro de 2004, a entidade recebeu cerca de R$ 230 mil. Desse valor, cerca de R$ 34 mil foram destinados ao pagamento de "taxa administrativa".
Durante as investigações, o MPF identificou diversas irregularidades no convênio, como a dispensa de licitação, o pagamento indevido de taxa administrativa, a não comprovação da regular utilização dos recursos repassados e pagamentos em duplicidade ou para cobrir despesas não comprovadas. Em função disso, em 2009, o MPF moveu ação civil pública por ato de improbidade administrativa buscando anular o Termo de Convênio celebrado entre o município de Resende e o Imvap. A ação pedia a condenação do então prefeito de Resende, Eduardo Meohas, do então secretário municipal de cidadania e relações comunitárias, Paulo César da Silva, do coordenador geral de licitações, Carlos José da Silva, do Imvap e dos então secretários executivo e de administração e finanças do Instituto, Marta Maria Cotrim e Cláudio Cotrim.
Fonte: http://www.jb.com.br/pais/noticias/2014/04/10/mpf-pede-revisao-de-penas-de-condenados-por-mau-uso-de-verbas-federais/

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