quinta-feira, 29 de junho de 2017

A PEÇA ‘COLUMBA LÍVIA’ ESTREIA NO TEATRO DO ESPAÇO Z, EM RESENDE

Texto de Marcello Jordan trata das relações humanas com delicadeza e emoção

O público de Resende poderá conferir nos próximos dias 01 e 02 de julho, às 20h, e no dia 08 de julho, às 18h e 20h, no teatro do Espaço Z, a peça ‘Columba Lívia’, que tem texto, direção e cenografia assinada por Marcello Jordan. Os ingressos para a curta temporada do espetáculo na cidade poderão ser adquiridos no próprio teatro duas horas antes das apresentações.

A peça trata da relação entre Tereza (Monica Izidoro) uma senhora que vive num asilo, e Isa (Mariza Sá) uma enfermeira que além dos serviços profissionais, serve como ouvinte e confidente das histórias e lembranças da idosa. O núcleo de personagens se completa com a chegada de Celeste (Fernanda Simões), a irmã de Tereza.

Segundo Marcello Jordan, a história de ‘Columba Lívia’ trata das relações humanas entre as três personagens com delicadeza e emoção. ‘É um texto que nos faz pensar sobre a vida e a morte, sobre família e solidão, sobre o passado e o presente. Mas não é um dramalhão; o humor permeia todas as cenas’, revela o autor.

Formado em arquitetura, Marcello Jordan se encontrou com o teatro ao ser convidado para assinar a cenografia de algumas peças em São Paulo. O trabalho com importantes nomes da dramaturgia, como Naum Alves de Souza, o levou ao estudo da dramaturgia e da direção. Um de seus textos para teatro, ‘Edifício Mariza’, foi um dos selecionados para o 1º Ciclo do Núcleo de Dramaturgia Sesi-British Council de Dramaturgia Contemporânea, sendo editado em livro junto com outras peças classificadas.

SERVIÇO
‘Columba Lívia’
Texto, direção e cenografia: Marcello Jordan
Elenco: Monica Izidoro, Fernanda Simões e Mariza Sá
Música original: André do Vale
Dias 01 e 02 de julho às 20h e dia 08 de julho às 18h e 20h
Local: Teatro do Espaço Z – Resende – RJ
Av: Gustavo Jardim s/n – Centro
Ingressos: (inteira) R$20,00 e (meia) R$10,00 
Vendidos no próprio teatro duas horas antes de cada apresentação
Classificação indicativa: 14 anos

quarta-feira, 28 de junho de 2017

PM apreende drogas no Morro do Cruzeiro


O Grupo de Ações Táticas (GAT) e a Ala Bravo do Serviço Reservado do 37º Batalhão da Polícia Militar apreenderam, na última segunda-feira, duas sacolas contendo 100 trouxinhas, um tablete da mesma droga, quatro pedras de crack, 14 sacolés de cocaína, uma balança de precisão, uma tesoura e uma faca. A apreensão aconteceu no bairro Morro do Cruzeiro.
As equipes após receberem informações de que na Rua Santa Efigênia, um homem, cuja identidade não foi revelada, havia fracionado e escondido no telhado um carregamento de drogas. “Ao chegarmos à residência, fizemos contato com um dos familiares que nos franqueou a entrada. Em buscas pelo terreno, encontramos no telhado da casa dos fundos duas sacolas contendo as drogas”, contou um dos militares que participaram da ação.
O material apreendido e a testemunha foram apresentados ao delegado titular da 89ª Delegacia Legal de Polícia Civil (RESENDE) Marcelo Nunes Ribeiro, que mandou instaurar inquérito policial para apurar o caso. A testemunha foi liberada após prestar esclarecimentos.
Fonte: http://avozdacidade.com/site/noticias/policia/59511/

terça-feira, 13 de junho de 2017

MPF pede reabertura de processo contra ex-prefeito


QUATIS
A reabertura de processo por improbidade administrativa no uso de repasses da União para a Saúde contra o ex-prefeito Alfredo José de Oliveira foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF). A 1ª Vara Federal de Resende julgou improcedente a ação contra o ex-gestor e o MPF fez um recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) atacando a decisão.
De acordo com informações do MPF, o ex-prefeito teria sido acusado de quatro irregularidades em um convênio de 2004 com a Fundação Nacional de Saúde: comprar sem previsão e por R$ 85,1 mil, um veículo para transportar pacientes a outros municípios; não pagar a contrapartida de R$ 786 no convênio com a União; não comprar aparelho oftalmológico previsto; e má gestão financeira dos repasses recebidos.
O processo de recurso da Procuradoria Regional da República da 2ª Região pede que o ex-prefeito seja condenado por prejuízo de R$ 135 mil, conforme relatório de auditoria. O MPF tinha obtido o bloqueio dos bens de Oliveira, mas ele foi suspenso na sentença. O recurso será julgado pelos desembargadores da 6ª Turma do TRF2. “As penas por improbidade com prejuízo aos cofres públicos incluem o ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa”, diz a nota do MPF enviada.
Para o procurador regional da República, Celmo Fernandes, autor do parecer sobre o recurso, a verba foi liberada de forma vinculada para atender as necessidades identificadas e não para ser gasta livremente pelo administrador. “O fato de não ter sido possível sequer localizar os equipamentos supostamente comprados demonstra ao menos a negligência do administrador, o que já bastaria para caracterizar a improbidade”, afirma o procurador.
O ex-prefeito Alfredo de Oliveira foi procurado pelo A VOZ DA CIDADE  e explicou a situação do processo. Ele afirmou que quando o MPF recorrer, o que é de praxe, ele entrará com contra recurso. Alfredo afirmou ter muita convicção que vencerá ainda na primeira instância. Ele contou sobre o processo que foi a compra de uma ambulância adquirida com recurso de convênio e a única coisa contrária é que ela não constava no plano de trabalho. O valor para compra era de R$ 250 mil, sobraram R$ 80 mil fruto de economia e a prefeitura adquiriu uma van para transporte de saúde fora do município. “O juiz federal entendeu que o dinheiro foi aplicado em Quatis. Houve economia de recurso e o único erro que cometi foi por não ter pedido autorização para a compra do que foi economizado. Mas se não compro, certamente estaria respondendo outro processo por transporte de pacientes sem condições adequadas. Já estava sofrendo pressão do MPF nesse sentido”, disse o ex-prefeito.
Segundo Alfredo, o que se vê atualmente são agentes públicos respondendo a processos por superfaturamento e uso inadequado de recursos e ele, responde por economia de recurso. O ex-prefeito lembrou que os recursos foram devolvidos para o Ministério da Saúde para poder quitar a prestação de contas. “Não tem problema algum desse processo entre prefeitura e Ministério da Saúde, a prestação de contas foi fechada e o juiz federal entendeu que não houve dano ao erário público, dando por encerrado o processo”, contou.
Fonte: http://avozdacidade.com/site/noticias/politica/59222/