terça-feira, 13 de junho de 2017

MPF pede reabertura de processo contra ex-prefeito


QUATIS
A reabertura de processo por improbidade administrativa no uso de repasses da União para a Saúde contra o ex-prefeito Alfredo José de Oliveira foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF). A 1ª Vara Federal de Resende julgou improcedente a ação contra o ex-gestor e o MPF fez um recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) atacando a decisão.
De acordo com informações do MPF, o ex-prefeito teria sido acusado de quatro irregularidades em um convênio de 2004 com a Fundação Nacional de Saúde: comprar sem previsão e por R$ 85,1 mil, um veículo para transportar pacientes a outros municípios; não pagar a contrapartida de R$ 786 no convênio com a União; não comprar aparelho oftalmológico previsto; e má gestão financeira dos repasses recebidos.
O processo de recurso da Procuradoria Regional da República da 2ª Região pede que o ex-prefeito seja condenado por prejuízo de R$ 135 mil, conforme relatório de auditoria. O MPF tinha obtido o bloqueio dos bens de Oliveira, mas ele foi suspenso na sentença. O recurso será julgado pelos desembargadores da 6ª Turma do TRF2. “As penas por improbidade com prejuízo aos cofres públicos incluem o ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa”, diz a nota do MPF enviada.
Para o procurador regional da República, Celmo Fernandes, autor do parecer sobre o recurso, a verba foi liberada de forma vinculada para atender as necessidades identificadas e não para ser gasta livremente pelo administrador. “O fato de não ter sido possível sequer localizar os equipamentos supostamente comprados demonstra ao menos a negligência do administrador, o que já bastaria para caracterizar a improbidade”, afirma o procurador.
O ex-prefeito Alfredo de Oliveira foi procurado pelo A VOZ DA CIDADE  e explicou a situação do processo. Ele afirmou que quando o MPF recorrer, o que é de praxe, ele entrará com contra recurso. Alfredo afirmou ter muita convicção que vencerá ainda na primeira instância. Ele contou sobre o processo que foi a compra de uma ambulância adquirida com recurso de convênio e a única coisa contrária é que ela não constava no plano de trabalho. O valor para compra era de R$ 250 mil, sobraram R$ 80 mil fruto de economia e a prefeitura adquiriu uma van para transporte de saúde fora do município. “O juiz federal entendeu que o dinheiro foi aplicado em Quatis. Houve economia de recurso e o único erro que cometi foi por não ter pedido autorização para a compra do que foi economizado. Mas se não compro, certamente estaria respondendo outro processo por transporte de pacientes sem condições adequadas. Já estava sofrendo pressão do MPF nesse sentido”, disse o ex-prefeito.
Segundo Alfredo, o que se vê atualmente são agentes públicos respondendo a processos por superfaturamento e uso inadequado de recursos e ele, responde por economia de recurso. O ex-prefeito lembrou que os recursos foram devolvidos para o Ministério da Saúde para poder quitar a prestação de contas. “Não tem problema algum desse processo entre prefeitura e Ministério da Saúde, a prestação de contas foi fechada e o juiz federal entendeu que não houve dano ao erário público, dando por encerrado o processo”, contou.
Fonte: http://avozdacidade.com/site/noticias/politica/59222/

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