Foi publicado no Diário da Justiça eletrônico do Supremo Tribunal Federal na quarta-feira passada (24) o acórdão do julgamento da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que considerou constitucional a norma que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras. Pela decisão, são constitucionais os dispositivos da Lei 11.738/08 que fixam o piso salarial com base no vencimento e não na remuneração global dos professores. Por maioria de votos, os Ministros entenderam que a União tem competência para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimentos dos professores da educação básica “como forma de utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador”.
Fonte: http://www.sergioboechat.blog.br/nota.php?l=61ae06efacae1e51736680641282fceb
Nenhum comentário:
Postar um comentário