A União resolveu manter o Acordo de Solução Amistosa em que assume responsabilidade pela morte do cadete Márcio Lapoente da Silveira - morto durante treinamento na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), em Resende (RJ), em 1990. Publicada no Diário Oficial de ontem, segunda-feira, a decisão oficializa o acordo entre governo e familiares da vítima, firmado em janeiro deste ano, quando o Brasil reconheceu "sua responsabilidade pela violação dos direitos à vida e da segurança da pessoa" no caso.
O cadete morreu no dia 9 de outubro, após passar mal durante uma corrida no Curso de Formação de Oficiais. No primeiro atendimento, no Hospital Escolar da Aman, ainda vivo, Lapoente foi diagnosticado com meningite. Em seguida, ele foi removido para o Hospital Central do Exército, no Rio de Janeiro, onde chegou morto. A autópsia revelou que a causa do óbito foi choque térmico seguido de infarto agudo do miocárdio durante a realização do exercício.
Na época, o Superior Tribunal Militar (STM) condenou o oficial responsável pelo treinamento a três anos de prisão pelo crime de "violência contra o subordinado". O oficial teve dois anos de suspensão condicional da pena e, conforme os autos, uma vez que não foram encontradas mais evidências sobre o caso, o STM determinou o arquivamento de novas investigações.
Em 2008, a CIDH acatou petição dos pais de Lapoente pedindo providências, já que, pra eles, o filho morreu por tortura. Com o acordo, além de conhecer a sua responsabilidade, o governo também reconheceu a "demora excessiva" da tramitação da ação judicial na qual os pais do cadete pedem indenização à União pela morte do filho.
Entre outros compromissos, o Brasil se comprometeu a realizar estudos para aprimorar as Justiças Militar e Comum, a ampliar o ensino de direitos humanos no currículo de formação militar, e a enviar relatórios semestrais à CIDH sobre o cumprimento do acordo.
Nulidade
No início do mês, a União chegou a entrar com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido a nulidade do Acordo de Solução Amistosa firmado entre o Brasil e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA). Para o autor do pedido, o acordo consiste em "afronta à soberania nacional", requerente a concessão de medida cautelar para suspender sua eficácia. O documento pedia ainda a anulação do entendimento e o anúncio da inocência da União e dos agentes envolvidos no caso.
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