terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Prefeito de Resende e gerente de transporte escolar citados pelo TCE para devolverem R$ 1,3 milhões, conforme voto de José Gomes Graciosa


O prefeito do município fluminense de Resende, José Rechuan Júnior, e o gerente de transporte escolar municipal, Cláudio Dionísio Barbosa, foram citados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para devolverem R$ 1,3 milhão por causa de irregularidades na contratação do serviço de transporte de estudantes. O processo 236.416-0/10 foi relatado pelo conselheiro José Gomes Graciosa.
A corte de contas fizera uma inspeção ordinária no Instituto Municipal de Educação da prefeitura entre 9 e 20 de agosto de 2010, tendo como foco o exercício de 2009. Em março de 2011, o plenário do tribunal decidiu converter o processo em tomada de contas ex-officio, com base no parágrafo único do artigo 12 da Lei Complementar 63/90, além da citação dos responsáveis de forma solidária.
José Rechuan Júnior e Cláudio Dionísio Barbosa defenderam-se, mas o corpo instrutivo do tribunal sugeriu rejeitar as alegações deles, bem como a citação para o recolhimento do débito de R$ 1.346.758,74, equivalente a 630.741,26 vezes o valor da UFIR-RJ, referentes às despesas realizadas em 2009 com transporte escolar. O Ministério Público Especial manifestou-se no mesmo sentido.
De acordo com o relator do processo, conselheiro José Graciosa, “o que motivou a conversão em tomada de contas ex-officio, com a citação dos responsáveis, foi a verificação in loco, da ocorrência de contratações para prestação de serviços de transporte escolar com subcontratações (através de contrato ‘guarda-chuva’), no montante, à época, de R$ 1.221.871,96, além da ausência de comprovação da regularidade dos serviços prestados.”
Graciosa observou em seu voto que os jurisdicionados negaram a irregularidade com o argumento de que fora necessária uma contratação de emergência de prestadores de serviços de transporte escolar, através de vários contratos, “sendo uma pessoa jurídica, a empresa GI Fênix Transporte Ltda., e diversas pessoas físicas os prestadores do mesmo tipo de serviço, dada a especificidade do transporte na área rural, sendo o serviço prestado por tipos de veículos diferentes, dependendo do número de alunos residentes na região e das dificuldades de acesso pelas estradas vicinais.”
De acordo com o relatório do TCE, os jurisdicionados afirmaram que os pagamentos só teriam sido feitos depois da liquidação da despesa, mediante atestação de nota fiscal por dois servidores, após a conferência da freqüência dos estudantes, através dos mapas de freqüência escolar e declarações dos responsáveis. Segundo o conselheiro José Graciosa, seguindo a análise do corpo instrutivo, “os argumentos e documentos apresentados pelos responsáveis não foram suficientes para comprovar a regularidade das contratações, bem como da execução contratual, de forma a legitimar o dispêndio dos recursos municipais.” Além da citação para devolução dos recursos, o prefeito foi multado pelo tribunal pelas irregularidades.

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