sexta-feira, 27 de abril de 2012

Prefeitura, prefeito e empresa de Resende têm os bens bloqueados

O Tribunal de Justiça do Rio determinou a indisponibilidade dos bens do município de Resende, do prefeito José Rechuan Junior, e da Viação Penedo. A decisão, em caráter liminar, foi concedida em Ação Popular, movida por Luiz Alberto Lima de Oliveira e Marcelo Macedo Dias. 


De acordo com os autores da ação popular, o município não teria realizado licitação para a contratação de transporte escolar de alunos da zona rural. Por conta disso, eles requereram a decretação da indisponibilidade de bens dos envolvidos, a fim de se garantir a restituição dos valores pagos supostamente de forma indevida pelo erário público. O bloqueio dos bens vai até o limite de R$ 1,4 milhão.
O pedido de indisponibilidade foi negado mês passado pela juíza da 2ª Vara Cível do município, Isabel Teresa Pinto Coelho, por entender que não havia provas suficientes que justificassem o bloqueio dos bens. “Para o deferimento da medida constritiva deve ser cabalmente demonstrado que os indiciados estão efetivamente dilapidando seu patrimônio a fim de de burlar eventual execução judicial, fato que não ficou devidamente constatado”, declarou ela, na decisão.
Os autores então recorreram ao Tribunal de Justiça que reformou a decisão semana passada. Segundo a desembargadora Flávia Romano de Rezende, da 8ª Câmara Cível, os elementos constantes dos autos demonstram o perigo de lesão grave e de difícil reparação. 
“Da breve análise da documentação carreada aos autos, constata-se a plausibilidade do direito invocado diante dos fortes indícios de possíveis violações a diversos institutos jurídicos apontados, dentre eles, o princípio da moralidade administrativa e, principalmente, dano ao erário público, que poderá causar dano irreparável”, avaliou.
Quem quiser obter mais detalhes sobre o processo, o número é: 0019943-48.2009.8.19.0045.



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