O prazo limite para inserção de contribuintes ao Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Resende, lei de autoria do prefeito Jose Rechuan, termina no próximo dia 28. O procedimento é uma alternativa aos contribuintes inscritos na Dívida Ativa a acertar suas contas com o município. A iniciativa visa a ampliação do volume de recursos favorecendo investimentos em obras e serviços. A lei contribui de forma direta para o pagamento dos débitos de origem tributária, já que concede descontos nos juros de mora, multa e honorários advocatícios, os quais incidem na dívida original. O benefício valerá para os contribuintes inscritos até 31 de dezembro de 2011 (pessoa física ou jurídica). A expectativa é que o programa incentive a arrecadação entre R$ 5 milhões e R$ 8 milhões, pois os encargos vão ser anistiados.
Os débitos tributários serão pagos à vista ou parcelados, por inscrição municipal, cabendo ao contribuinte indicar quais serão incluídos neste programa. Os descontos vão ser feitos sobre os encargos, da seguinte forma: à vista (100%); em até 12 meses (redução de 90%); até 24 meses (80%); até 36 meses (70%); até 48 meses (60%); e em até 60 meses (50%). Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 60 (pessoa física) e R$ 100 (pessoa jurídica).
Viegas destaca que os encargos relativos ao parcelamento serão acrescidos de juros de mora no percentual de 1% ao mês. Os contribuintes com parcelamentos já em andamento podem optar pelos benefícios desta nova lei.
IMPOSTOS
Poderão ser negociadas nesta lei as dívidas correspondentes aos impostos municipais, como, por exemplo, IPTU (Imposto Predial, Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços). Estão fora desta lei, as dívidas referentes a multas por infrações de trânsito; multas aplicadas pelo TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; multas aplicadas pela Secretaria Municipal de Saúde; Autos de Infração determinados pelo Procon (Programa Municipal de Defesa do Consumidor), pela Amar (Agência do Meio Ambiente de Resende) e pelos setores de Fiscalização de Posturas e Vigilância Sanitária, multas fiscais ou outras que não sejam de natureza moratória.
Adesão é feita no DAT
O contribuinte interessado em participar do programa deverá apresentar um requerimento a ser protocolado no DAT (Departamento de Arrecadação Tributária), que funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, no Centro Administrativo Jéfferson Geraldo Bruno, sede da prefeitura, mediante à apresentação de cópias dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
No caso de pessoa jurídica, será necessário apresentar também cópia do contrato social. “A adesão ao parcelamento acontecerá com a assinatura do Termo de Acordo e pagamento da primeira parcela, que deverá ocorrer até 15 dias após a comunicação do deferimento (aprovação) do pedido”, ressaltou o secretário Renato Viegas. O pagamento será pago em parcelas mensais, e a sua não liquidação na data do vencimento acarretará em multa moratória de dois por cento sobre o valor da parcela. De acordo com o programa, o valor das parcelas será reajustado em janeiro de cada ano pelo INPC (Índice de Preço ao Consumidor), sendo que o débito será atualizado até a data do deferimento do parcelamento. A quitação das parcelas poderá ser feita na rede bancária (Bancos do Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal) ou casas lotéricas.
Fonte:
http://www.avozdacidade.com/site/page/noticias_interna.asp?categoria=1&cod=26845
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