O prefeito José Rechuan (PP) sancionou a lei que cria a Resenindústria (Programa de Atração de Investimentos Industriais). O objetivo é ampliar os incentivos destinados à atração de novas empresas para Resende, gerando com isso novos empregos e aumentando a arrecadação de recursos aplicados em obras e serviços na cidade. As empresas que se interessarem pela instalação em Resende podem receber benefícios por até 20 anos.
Na nova legislação poderão ser contemplados empreendimentos com investimentos superiores a 240 mil Ufir-RJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro), e que criarem, no mínimo, 750 novos empregos diretos. O valor atual de cada Ufir-RJ é R$ 2,1352. Neste caso, portanto, o investimento total da empresa deverá ser de pelo menos R$ 513 mil.
- O Programa Resenindústria vem a somar com o trabalho de incentivo realizado pela nossa administração por meio do programa de atração Reseninvest, que foi alterado em nossa gestão visando ampliar o volume de novos investimentos. Só nos últimos meses este trabalho de busca de empresas para a cidade resultou na instalação de vários empreendimentos e na geração de centenas de novos empregos em Resende - destacou Rechuan.
O secretário de Indústria, Tecnologia e Serviços da Prefeitura, Edgar Moreira, explicou que poderão ser enquadrados no Programa Resenindústria os projetos de investimentos tecnicamente viáveis, considerados de interesse público por serem estratégicos para o desenvolvimento, o aumento de arrecadação e a diversificação da economia do município.
As empresas contempladas receberão benefícios fiscais, como a isenção por 20 anos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), isenção total do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e subsídio anual de natureza orçamentária, em razão do acréscimo das empresas ao Valor Adicionado do Município, durante um período de até 20 anos. O Valor Adicionado é um dos fatores que ajuda a definir o índice de participação da prefeitura no recebimento de transferências financeiras relativas ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), fonte principal da arrecadação financeira do Município.
As comissões
Para o processo de concessão de crédito, caberá à secretaria municipal de Indústria, Tecnologia e Serviços a função de órgão executor do programa Resenindústria. E para analisar e aprovar os projetos apresentados pelas empresas interessadas foi criada uma Comissão de Avaliação. Esta comissão reúne órgãos municipais e entidades organizadas, entre elas a secretaria municipal de Indústria, Tecnologia e Serviços; secretaria municipal de Fazenda; secretaria municipal de Turismo e Comércio; Controladoria Geral do Município; Aciar (Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Resende); CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas); Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro); e Sindicato do Comércio Varejista de Resende.
- A Comissão de Avaliação poderá convidar representantes de outras entidades, públicas ou privadas, para acompanhar a avaliação dos projetos - ressalta Edgar Moreira, que acumulará a presidência da comissão.
‘Carta Consulta'
O andamento dos processos se iniciará com o envio de Carta Consulta, devidamente instruída com informações e projetos, à prefeitura, via secretaria de Indústria, Tecnologia e Serviços. A emissão de parecer prévio caberá a esta pasta, que posteriormente encaminhará o caso à Comissão de Avaliação. Aprovada a solicitação, o processo será enviado ao prefeito municipal visando o enquadramento do empreendimento na nova lei.
Segundo as normas estabelecidas pelo Programa Resenindústria, caso se retire do município antes do prazo estabelecido na lei de enquadramento, a empresa beneficiada deverá recolher os subsídios relativos ao período em que recebeu o incentivo.
No caso do descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas, a empresa será comunicada a restabelecer as condições não atendidas no período de 90 dias. Não sendo atendida no prazo, a prefeitura poderá suspender, por decreto, o benefício, até que a empresa retorne à situação a adimplência. Caberá a secretaria de Indústria, Tecnologia e Serviços, acompanhar, periodicamente, o cumprimento das condições estabelecidas na lei.
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