O MEP está se propondo a fiscalizar a corrida eleitoral em Volta Redonda, cobrando dos Partidos e dos candidatos o respeito à legislação eleitoral e às resoluções do TSE. Uma atitude nobre e digna de um movimento que sempre zelou pela ética na política. Mas a responsabilidade é de cada cidadão e cidadã do município. Vamos vigiar juntos, fotografando e filmando aquilo que achamos não ser correto por parte dos atores e atrizes do espetáculo e vamos denunciar ao Ministério Público e à Justiça Eleitoral.
No daí 28 próximo, às 19h30min, no antigo Fórum – Justiça Eleitoral - haverá um Painel sobre Justiça Eleitoral e Ética, promovido pelo MEP, com a presença do Juiz de Direito Marcelo Dias da Silva, do Promotor Luciano Sarkis e de um Defensor Público. Não é evento partidário, mas estará aberto para o público. O MEP vai focar a fiscalização na juventude e nas lideranças comunitárias, despertando neles a consciência crítica, para torná-los mais vigilantes em relação à ética, no processo eleitoral.
O MEP já acumula a experiência de cinco eleições – 2000, 2002, 2004, 2008 e 2010 – e sabe como conduzir este processo, já tendo sido convidado pelo judiciário a colaborar diretamente no processo de fiscalização. A estratégia do MEP, segundo seu Secretário Geral, o Zezinho, “é valorizar o voto antes, durante e depois da eleição, interagindo com diversos segmentos sociais, como escolas, igrejas, operadores do direito e candidatos, por meio de debates”.
E o MEP já deve estar fiscalizando o processo eleitoral porque desde o dia 1º de janeiro já há o que fiscalizar. O STF já decidiu que a Lei da Ficha Limpa será aplicada nas eleições de 2012, o TSE já divulgou as suas Resoluções para as eleições municipais e segundo o Calendário Eleitoral, a partir do dia 1º de janeiro já há uma obrigação e duas proibições em vigor:
OBRIGAÇÃO: As entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, no Juízo Eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 33, caput e § 1º). PROIBIÇÕES: 1. Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/97, art.73, §10); 2. Ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 11).
Os Partidos Políticos, os candidatos, os movimentos sociais, as escolas, os sindicatos, as lideranças comunitárias, os empresários, a ACIAP, a CDL, os clubes de serviço, as igrejas, enfim todos devem se unir para fiscalizar o processo eleitoral. Sempre há abusos, mas se cumprirmos o nosso papel poderemos evitar que candidatos que não têm compromisso com a moralidade e com a ética assumam cargos públicos, por meio do voto, para dar vazão a sua vontade incontrolável de se locupletarem com recursos públicos. Um voto mal dado custa muito caro e pode resultar em sérios prejuízos para toda a coletividade, além de manchar a história da cidade e condená-la a quatro anos de retrocesso. Analise bem cada candidato, a sua história de vida, o seu discurso, as suas propostas, a sua experiência, as suas vinculações políticas e vote conscientemente naquele candidato que tem o melhor curriculum, independentemente da sua probabilidade ou não de vitória. Se todos agirem desta forma, vamos eleger os melhores e começar uma outra etapa, a de fiscalização do mandato e do cumprimento dos compromissos assumidos durante a campanha com a população. Vamos nos juntar ao MEP e fiscalizar as eleições de 2012.
Fonte: http://www.sergioboechat.blog.br/nota.php?l=1142cba994263790d24009aa540d2c5e
No daí 28 próximo, às 19h30min, no antigo Fórum – Justiça Eleitoral - haverá um Painel sobre Justiça Eleitoral e Ética, promovido pelo MEP, com a presença do Juiz de Direito Marcelo Dias da Silva, do Promotor Luciano Sarkis e de um Defensor Público. Não é evento partidário, mas estará aberto para o público. O MEP vai focar a fiscalização na juventude e nas lideranças comunitárias, despertando neles a consciência crítica, para torná-los mais vigilantes em relação à ética, no processo eleitoral.
O MEP já acumula a experiência de cinco eleições – 2000, 2002, 2004, 2008 e 2010 – e sabe como conduzir este processo, já tendo sido convidado pelo judiciário a colaborar diretamente no processo de fiscalização. A estratégia do MEP, segundo seu Secretário Geral, o Zezinho, “é valorizar o voto antes, durante e depois da eleição, interagindo com diversos segmentos sociais, como escolas, igrejas, operadores do direito e candidatos, por meio de debates”.
E o MEP já deve estar fiscalizando o processo eleitoral porque desde o dia 1º de janeiro já há o que fiscalizar. O STF já decidiu que a Lei da Ficha Limpa será aplicada nas eleições de 2012, o TSE já divulgou as suas Resoluções para as eleições municipais e segundo o Calendário Eleitoral, a partir do dia 1º de janeiro já há uma obrigação e duas proibições em vigor:
OBRIGAÇÃO: As entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, no Juízo Eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 33, caput e § 1º). PROIBIÇÕES: 1. Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/97, art.73, §10); 2. Ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 11).
Os Partidos Políticos, os candidatos, os movimentos sociais, as escolas, os sindicatos, as lideranças comunitárias, os empresários, a ACIAP, a CDL, os clubes de serviço, as igrejas, enfim todos devem se unir para fiscalizar o processo eleitoral. Sempre há abusos, mas se cumprirmos o nosso papel poderemos evitar que candidatos que não têm compromisso com a moralidade e com a ética assumam cargos públicos, por meio do voto, para dar vazão a sua vontade incontrolável de se locupletarem com recursos públicos. Um voto mal dado custa muito caro e pode resultar em sérios prejuízos para toda a coletividade, além de manchar a história da cidade e condená-la a quatro anos de retrocesso. Analise bem cada candidato, a sua história de vida, o seu discurso, as suas propostas, a sua experiência, as suas vinculações políticas e vote conscientemente naquele candidato que tem o melhor curriculum, independentemente da sua probabilidade ou não de vitória. Se todos agirem desta forma, vamos eleger os melhores e começar uma outra etapa, a de fiscalização do mandato e do cumprimento dos compromissos assumidos durante a campanha com a população. Vamos nos juntar ao MEP e fiscalizar as eleições de 2012.
Fonte: http://www.sergioboechat.blog.br/nota.php?l=1142cba994263790d24009aa540d2c5e
Nenhum comentário:
Postar um comentário