O TSE – Tribunal Superior Eleitoral – já divulgou 10 Resoluções relativas às eleições de 2012. Entre elas se destacam a Resolução 23.373 - dispondo sobre a escolha e o registro de candidatos; a Resolução 23.370 – que trata da propaganda eleitoral e as condutas ilícitas na campanha eleitoral; a Resolução 23.364 – que disciplina as pesquisas eleitorais; e a Resolução 23.363 – que dispõe a apuração de crimes eleitorais. Há algumas novidades na eleição deste ano que merecem destaque.
1. A primeira novidade e a mais importante, sem dúvida, é a aplicação da LEI DA FICHA LIMPA no registro dos candidatos a Vereador e a Prefeito, segundo decisão do STF. Quem tiver a ficha suja será barrado e não poderá concorrer nas eleições municipais deste ano. É uma vitória da democracia, da moralidade, da transparência e da população que tomou a iniciativa de propor o Projeto de Lei e agora celebra a sua aplicação em uma eleição.
2. A segunda novidade é que na Resolução 23.373, que trata da escolha e registro de candidatos, no inciso VI, do artigo 27, há uma exigência muito interessante. O candidato a Prefeito deverá entregar, em uma via impressa e outra digitalizada, as PROPOSTAS QUE IRÁ DEFENDER DURANTE A CAMPANHA. Agora pelo menos todos os candidatos terão que assumir compromissos com a população. Todo mundo saberá o que ele pensa e o que pretende fazer como o futuro prefeito da cidade. Uma excelente ideia.
3. A terceira novidade está na Resolução nº 23. 370 que trata da PROPAGANDA ELEITORAL. Diz o artigo 2º da Resolução. Houve uma maior flexibilização na atuação dos pré-candidatos, antes do prazo oficial de propaganda eleitoral, que só começará no dia 06 de julho. O que era considerado propaganda antecipada e gerava milhões de multas, hoje passou a ser considerado normal: A participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições; a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
4. A quarta novidade é em relação à Internet, já que a Resolução flexibilizou mais ainda a propaganda eletrônica e permitirá a propaganda no sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral; em sítio do Partido ou da coligação, com endereço também comunicado à Justiça Eleitoral; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente; por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados. Segundo a Resolução, “é vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura – e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas, ressalvada a propaganda na internet". Não se aplica a vedação acima à propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na internet, no sítio eleitoral, blog, sítio interativo ou social, ou outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou coligação.
5. E a última novidade: Haverá propaganda eleitoral na televisão no município de Volta Redonda, ainda no primeiro turno. As emissoras de Televisão em VHF e UHF, em Volta Redonda elas existem, reservarão, no período de 21 de agosto a 04 de outubro de 2012, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita. É uma decisão do TSE. Isto pode mudar muita coisa, porque a população não apenas ouvirás os candidatos, como também poderá vê-lo na TV, olho no olho.
Vamos aguardar agora que os candidatos apresentem as suas novidades, com um bom discurso, boas propostas, uma boa história de vida, campanha de alto nível e o compromisso de respeitar e praticar os princípios constitucionais da Administração Pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Faltam apenas 136 dias para o início da campanha eleitoral e para começar o processo que poderá mudar totalmente a história de Volta Redonda, devolvendo-lhe a credibilidade e o lugar de destaque que sempre ocupou no Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: http://www.sergioboechat.blog.br/nota.php?l=b1735462c56134abb1d89d5a607a4f9d
1. A primeira novidade e a mais importante, sem dúvida, é a aplicação da LEI DA FICHA LIMPA no registro dos candidatos a Vereador e a Prefeito, segundo decisão do STF. Quem tiver a ficha suja será barrado e não poderá concorrer nas eleições municipais deste ano. É uma vitória da democracia, da moralidade, da transparência e da população que tomou a iniciativa de propor o Projeto de Lei e agora celebra a sua aplicação em uma eleição.
2. A segunda novidade é que na Resolução 23.373, que trata da escolha e registro de candidatos, no inciso VI, do artigo 27, há uma exigência muito interessante. O candidato a Prefeito deverá entregar, em uma via impressa e outra digitalizada, as PROPOSTAS QUE IRÁ DEFENDER DURANTE A CAMPANHA. Agora pelo menos todos os candidatos terão que assumir compromissos com a população. Todo mundo saberá o que ele pensa e o que pretende fazer como o futuro prefeito da cidade. Uma excelente ideia.
3. A terceira novidade está na Resolução nº 23. 370 que trata da PROPAGANDA ELEITORAL. Diz o artigo 2º da Resolução. Houve uma maior flexibilização na atuação dos pré-candidatos, antes do prazo oficial de propaganda eleitoral, que só começará no dia 06 de julho. O que era considerado propaganda antecipada e gerava milhões de multas, hoje passou a ser considerado normal: A participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições; a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
4. A quarta novidade é em relação à Internet, já que a Resolução flexibilizou mais ainda a propaganda eletrônica e permitirá a propaganda no sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral; em sítio do Partido ou da coligação, com endereço também comunicado à Justiça Eleitoral; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente; por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados. Segundo a Resolução, “é vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura – e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas, ressalvada a propaganda na internet". Não se aplica a vedação acima à propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na internet, no sítio eleitoral, blog, sítio interativo ou social, ou outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou coligação.
5. E a última novidade: Haverá propaganda eleitoral na televisão no município de Volta Redonda, ainda no primeiro turno. As emissoras de Televisão em VHF e UHF, em Volta Redonda elas existem, reservarão, no período de 21 de agosto a 04 de outubro de 2012, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita. É uma decisão do TSE. Isto pode mudar muita coisa, porque a população não apenas ouvirás os candidatos, como também poderá vê-lo na TV, olho no olho.
Vamos aguardar agora que os candidatos apresentem as suas novidades, com um bom discurso, boas propostas, uma boa história de vida, campanha de alto nível e o compromisso de respeitar e praticar os princípios constitucionais da Administração Pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Faltam apenas 136 dias para o início da campanha eleitoral e para começar o processo que poderá mudar totalmente a história de Volta Redonda, devolvendo-lhe a credibilidade e o lugar de destaque que sempre ocupou no Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: http://www.sergioboechat.blog.br/nota.php?l=b1735462c56134abb1d89d5a607a4f9d
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