A chamada “Lei do Enforca”, legislação informal que decreta como ponto facultativo em órgãos públicos os dias de trabalho que antecedam ou sucedam feriados regulamentares, pode estar, finalmente, com os dias contados. Corre no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TC/DF) representação do Ministério Público de Contas (MPC/DF) para que a Corte decida acerca da legalidade dos pontos facultativos e “demais afastamentos que não possuem base legal, tampouco derivam diretamente do interesse público”.
Conforme representação feita pela Procuradora Cláudia Fernanda Pereira, “o ponto facultativo não pode persistir, em desobediência aos princípios constitucionais da Administração Pública, tampouco podem ser feitas distinções entre servidores públicos e empregados. Como é sabido, ganhar por um serviço não prestado é inadmissível. Assim sendo, do mesmo modo, receber salários sem a contraprestação é incontestavelmente incorreto”.
Para o advogado Breno Campos, de Porto Alegre, o que está disposto na representação se mostra correto. “O que a gente vê, efetivamente, por força de corporativismo, de possibilidades legais, é que muitas vezes se esticam esses feriados de uma maneira que acaba por prejudicar a prestação desse serviço, o que se espera do funcionalismo público”. Campos cita o problema enfrentado no estado do Rio Grande do Sul na última semana, quando postos de saúde foram fechados, na sexta-feira (8), por conta do feriado de Corpus Christi, ocorrido na quinta (7), sem qualquer comunicação à população. “Por quê? Porque alguém decretou ‘ponto facultativo’ na Secretaria de Saúde. Esse tipo de ato, de privilégio, tem que ser controlado, regulado, para que não acabe provocando prejuízos para a população, que é quem paga no final, através de impostos, todos esses salários e benefícios”, afirma.
O advogado também comparou a cultura presente em órgãos públicos e empresas privadas: “Eu não posso chegar na empresa ou o jornalista no jornal, juntar todo mundo e dizer que por ser feriado na quinta, então na sexta ninguém precisará vir porque será ponto facultativo. Isso acabaria em demissão por justa causa porque a empresa privada seria prejudicada. Agora, uma empresa pública – um Tribunal ou mesmo uma Secretaria – consegue parar e tudo fica como se nada acontecesse”.
Já o professor de ética e política da Unicamp, Roberto Romano, apregoa um caráter “mimético” (de imitação) a esse fenômeno, muitas vezes visto como exemplo pejorativo do “jeitinho brasileiro”. “Num país em que os deputados e senadores comparecem uma parte da semana apenas para o trabalho e que o resto segue nessa linha, você define como direito aquilo que é uma exceção, uma excepcionalidade”, afirma.
O especialista continua, “para modificar isso, é necessário que se mude a estrutura da vida social no todo, inclusive a relação do funcionário público com o público. Há uma espécie de divisão entre funcionários e o público que leva muitas vezes à ideia de que o serviço público é privilegiado, que está acima do cidadão comum”. Romano cita exemplos: “Qualquer prefeitura ou repartição pública do Brasil possui na parede um quadro enorme dizendo que destratar funcionário pode dar prisão. Isso faz parte da cultura brasileira que está sempre ligada aos privilégios do Estado. Se você está ligado ao Estado, você tem privilégios, se você não está ligado ao Estado, você é cidadão comum. Essa é uma forma de aproveitar costumes e transformá-los em privilégios legais”, conclui. Segundo gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho, responsável pela tramitação do processo no TC/DF, o tema já está sendo tratado, porém ainda não há data definida para a apreciação do projeto em plenário.
Fonte: NOTÍCIA DA ONG "CONTAS ABERTAS" / http://www.sergioboechat.blog.br/nota.php?l=8912df54dd4e3ab01831144b1bfe9a90
Conforme representação feita pela Procuradora Cláudia Fernanda Pereira, “o ponto facultativo não pode persistir, em desobediência aos princípios constitucionais da Administração Pública, tampouco podem ser feitas distinções entre servidores públicos e empregados. Como é sabido, ganhar por um serviço não prestado é inadmissível. Assim sendo, do mesmo modo, receber salários sem a contraprestação é incontestavelmente incorreto”.
Para o advogado Breno Campos, de Porto Alegre, o que está disposto na representação se mostra correto. “O que a gente vê, efetivamente, por força de corporativismo, de possibilidades legais, é que muitas vezes se esticam esses feriados de uma maneira que acaba por prejudicar a prestação desse serviço, o que se espera do funcionalismo público”. Campos cita o problema enfrentado no estado do Rio Grande do Sul na última semana, quando postos de saúde foram fechados, na sexta-feira (8), por conta do feriado de Corpus Christi, ocorrido na quinta (7), sem qualquer comunicação à população. “Por quê? Porque alguém decretou ‘ponto facultativo’ na Secretaria de Saúde. Esse tipo de ato, de privilégio, tem que ser controlado, regulado, para que não acabe provocando prejuízos para a população, que é quem paga no final, através de impostos, todos esses salários e benefícios”, afirma.
O advogado também comparou a cultura presente em órgãos públicos e empresas privadas: “Eu não posso chegar na empresa ou o jornalista no jornal, juntar todo mundo e dizer que por ser feriado na quinta, então na sexta ninguém precisará vir porque será ponto facultativo. Isso acabaria em demissão por justa causa porque a empresa privada seria prejudicada. Agora, uma empresa pública – um Tribunal ou mesmo uma Secretaria – consegue parar e tudo fica como se nada acontecesse”.
Já o professor de ética e política da Unicamp, Roberto Romano, apregoa um caráter “mimético” (de imitação) a esse fenômeno, muitas vezes visto como exemplo pejorativo do “jeitinho brasileiro”. “Num país em que os deputados e senadores comparecem uma parte da semana apenas para o trabalho e que o resto segue nessa linha, você define como direito aquilo que é uma exceção, uma excepcionalidade”, afirma.
O especialista continua, “para modificar isso, é necessário que se mude a estrutura da vida social no todo, inclusive a relação do funcionário público com o público. Há uma espécie de divisão entre funcionários e o público que leva muitas vezes à ideia de que o serviço público é privilegiado, que está acima do cidadão comum”. Romano cita exemplos: “Qualquer prefeitura ou repartição pública do Brasil possui na parede um quadro enorme dizendo que destratar funcionário pode dar prisão. Isso faz parte da cultura brasileira que está sempre ligada aos privilégios do Estado. Se você está ligado ao Estado, você tem privilégios, se você não está ligado ao Estado, você é cidadão comum. Essa é uma forma de aproveitar costumes e transformá-los em privilégios legais”, conclui. Segundo gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho, responsável pela tramitação do processo no TC/DF, o tema já está sendo tratado, porém ainda não há data definida para a apreciação do projeto em plenário.
Fonte: NOTÍCIA DA ONG "CONTAS ABERTAS" / http://www.sergioboechat.blog.br/nota.php?l=8912df54dd4e3ab01831144b1bfe9a90
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